A Justiça Federal concedeu uma liminar que bloqueia os bens e valores do prefeito do município de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT) e mais cinco pessoas. O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, titular da 1ª Vara Federal de Bom Jesus da Lapa, atendeu ao pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) e decretou o bloqueio dos bens em até R$ 4,4 milhões do Gestor Municipal, da empresária Maria Sinhorinha da Silva Vieira, de Nilton Amaral Oliveira, Osvaldo Alves Vieira Júnior, Rafael Gilberto Tanajura e da empresa Indústria Gráfica Impressão LTDA. Em outra ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), além do gestor, estão na lista de alvos da indisponibilidade de bens de R$ 474 mil Nilton Amaral Oliveira, Maria Sinhorinha da Silva Vieira e Osvaldo Alves Vieira Júnior. A Justiça Federal deferiu os pedidos do Ministério Público de bloqueio de bens e valores, considerando que há indícios fortes da prática de ato de improbidade administrativa, com ofensa às regras legais e aos princípios básicos da administração pública. O L12 tentou contato com a prefeitura do município, mas não obteve sucesso. (Fonte: Tribunal Regional Federal).