Pela segunda vez sobre o mesmo caso, em julgamento histórico e polêmico, júri popular repete mesma pena do júri passado e condena o Robson Assunção Cordeiro, a 49 anos e 3 meses de prisão, por homicídio duplamente qualificado e por fraude processual, crime praticado contra as próprias filhas Laysa Lessa Cordeiro, 2 anos, e Mabel Lessa Cordeiro, 3 anos, ocorrido na noite do dia 25 de março de 2006, na residência de Robson, em Livramento de Nossa Senhora, Bahia.
Robson não compareceu ao julgamento, o qual entrou com pedido de dispensa de comparecimento, valendo-se do Art. 457, § 2º, do Código Processo Penal.
O julgamento começou por volta das 10h00, no Salão do Júri do Fórum Elemar Klinger Spínola. O fórum estava lotado por pessoas próximas às vítimas, ao réu, e por alguns estudantes de direito, além de profissionais da imprensa e policiais militares. Algumas testemunhas foram selecionadas pela defesa. Com o aval dos advogados de defesa e dos dois promotores que atuam no caso, Rafael Henrique Tarcia Andreazzi e Michele Aguiar Silva Resgala, o juiz João Lemos Rodrigues, titular da Vara Criminal da Comarca de Livramento, começou a ouvir as testemunhas.
No debate o Ministério Público (MP) apoiou a condenação do acusado nos termos da pronuncia e afirmou a existência dos agravantes previstas no Art . 61, inciso II, alínea E, F e H.
A defesa por sua vez sustentou que o réu não seria inteiramente capaz de entender criminoso do fato e pediu para que os jurados reconhecessem inimputabilidade do apelante, diante da existência de laudo psicológico, anexado aos autos.
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