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STF decreta prisão preventiva de Jair Bolsonaro

Publicado em 22/11/2025 13:18 | Categoria: Brasil | 1.015

Foto de Redação
Por Redação
Ex-presidente Jair Bolsonaro chega à Superintendência da Polícia Federal em Brasília após decisão do STF que decretou sua prisão preventiva, em 22 de novembro de 2025.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou neste sábado, 22 de novembro de 2025, a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida substitui a prisão domiciliar que já havia sido determinada anteriormente e levou o ex-chefe do Executivo para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Segundo a decisão, a prisão preventiva foi motivada por indícios de descumprimento de medidas cautelares e risco de fuga. Entre os elementos considerados estão a violação da tornozeleira eletrônica e a convocação de atos públicos em frente ao condomínio onde Bolsonaro residia.

A prisão preventiva não está relacionada diretamente à condenação de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, mas sim a novos fatos que, de acordo com o STF, justificaram a medida cautelar.

  • A prisão preventiva é prevista no Código de Processo Penal e pode ser aplicada quando há risco à ordem pública, à instrução processual ou possibilidade de fuga.

  • Bolsonaro deverá passar por audiência de custódia, na qual um juiz avaliará a legalidade e necessidade da medida.

  • Aliados do ex-presidente classificaram a decisão como injusta e convocaram manifestações.

  • Partidos de oposição e setores da sociedade civil afirmaram que a medida é necessária para garantir o cumprimento das decisões judiciais.

A notícia repercutiu em veículos como The Guardian, Bloomberg, Reuters e El País, que destacaram o impacto político da decisão e o caráter inédito da prisão preventiva de um ex-presidente brasileiro.

O episódio reforça o peso das investigações em curso e amplia a atenção sobre o papel do Judiciário no cenário político nacional. A medida também gera debates sobre estabilidade institucional e sobre os limites da atuação judicial em casos envolvendo figuras públicas.